CAU/SP solicita ajustes em concurso público de São Caetano do Sul
O CAU/SP enviou, em 23 de dezembro de 2015, ofício à Prefeitura
Municipal de São Caetano do Sul apontando irregularidades em edital de
concurso público lançado no ano passado.
O Edital 01/2015, lançado pelo Prefeitura, visa preencher os cargos de Fiscal de Obras, Técnico Projetista e Arquiteto entre outras funções.
Na lista de requisitos para disputar a função de Fiscal de Obras,
está a exigência de que o profissional disposto a preencher essa vaga
seja regularmente inscrito no CREA (Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia).
Em seu ofício, o Conselho argumenta que as funções deste cargo também
podem ser executadas por um profissional formado em Arquitetura e
Urbanismo.
“Entendemos que os profissionais Arquitetos e Urbanistas também estão
legalmente aptos a exercerem as atribuições descritas para o cargo de
Fiscal de Obras, conforme o referido Edital. Sendo assim, deverá ser
incluído também entre os registros a opção de Registro no Conselho de
Arquitetura e Urbanismo CAU ou no CREA”, aponta o presidente Gilberto
Belleza, no documento dirigido ao prefeito Paulo Nunes Pinheiro.
Técnico Projetista
O Conselho também aponta a necessidade de mudanças no edital quanto à seleção para o cargo de Técnico Projetista.
O Conselho também aponta a necessidade de mudanças no edital quanto à seleção para o cargo de Técnico Projetista.
Entre as atribuições deste cargo estão: “Estudar as características
dos trabalhos apresentados, examinando obras, notas, esboços,
especificações e normas técnicas necessárias à elaboração do projeto e
confecção do desenho; (…) colaborar na execução de trabalhos relativos a
projetos específicos da área de atuação, pesquisando novas tecnologias,
projetando obras de pequeno porte (…)”.
Citando a legislação relativa aos ofícios privativos de arquitetos e urbanistas (Resolução do CAU/BR Nº 51 e Lei 12.378/2010), o CAU/SP solicitou que as atividades citadas fossem retiradas das atribuições para o cargo de Técnico Projetista.
Remuneração mínima
No Anexo I do referido edital, a remuneração (composta por salário base, cesta básica e vale-transporte) indicada para o cargo de Arquiteto é de R$2.049,75, considerando uma carga horária de 44 horas semanais.
No Anexo I do referido edital, a remuneração (composta por salário base, cesta básica e vale-transporte) indicada para o cargo de Arquiteto é de R$2.049,75, considerando uma carga horária de 44 horas semanais.
O CAU/SP registrou que o salário mínimo para arquitetos e urbanistas,
conforme o artigo 5º da Resolução CAU/BR Nº 38, é de seis vezes o
salário mínimo nacional.
“Diante do exposto, solicitamos que a remuneração apresentada para o
cargo de arquiteto (…) seja alterada conforme a legislação vigente”,
assinala a presidência do CAU/SP.
Veja aqui: Edital da Prefeitura de São Caetano do Sul
Publicado em 05/01/2016
Da Redação
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