Anuidade 2016 pode ser parcelada em até cinco vezes
Hospital Sarah em Brasília. Projeto de João Filgueiras Lima (Lelé). Foto: Nelson Kon
Os valores de anuidade de 2016 devidas aos CAU/UF, em vigor desde
01/01/16, podem ser parcelados em até cinco vezes, com vencimentos
mensais de 31/01 ate 31/05. Para os arquitetos e urbanistas ou empresas que optarem pelo pagamento em uma única vez, ainda em janeiro, haverá um desconto de 10 por cento.
Deve recolher a anuidade toda PF ou PJ com registro ativo nos CAU/UF.
Contudo, os profissionais com 40 anos de contribuição, incluído o
período do CREA, estão isentos. Os profissionais com até dois anos de
formado (contados da data da formação) têm direito a 50 por cento de
desconto, assim como os profissionais com mais de 30 anos de formatura.
A nova anualidade foi fixada pelo Ato Declaratório No. 8 de 18/12/14. Seu
pagamento é previsto no artigo 42 da Lei 12.378, de 31/12/2010. O
documento fixa também os valores referentes às taxas de serviços
prestados.
O valor integral da anuidade é de R$ 487,57 (quatrocentos e oitenta e
sete reais e cinquenta e sete centavos). O valor pode variar para
alguns casos devido aos duodécimos mencionados no artigo 2º, item II,
da Resolução nº61.
A opção para o pagamento à vista , com desconto de 10 por cento, ou
seja, R$ 438,82 tem que ser feita necessariamente em janeiro, uma vez
que é valida até o último dia do mês. O desconto é valido também para
aqueles casos especiais que têm direito ao pagamento de apenas 50 por
cento da anuidade, como explicado acima.
Só é possível negociar a anuidade uma vez, exceto no caso da
negociação em parcela única, que pode ser cancelada a qualquer tempo,
caso o profissional/empresa mude sua decisão pelo parcelamento.
PARCELAMENTO - O profissional/empresa quem desejar
parcelar a anuidade em cinco vezes pagará mensalmente R$ 97,51 Para
tanto, o arquiteto e urbanista deve entrar em seu SICCAU Profissional,
clicar em “Negociar Anuidade” e selecionar essa opção até 31/01. O
sistema disponibilizará o(s) boleto(s) para impressão com as datas de
vencimentos sucessivas. (Lembrando que se negociar dia 31/01 a primeira
parcela será para o mesmo dia 31/01)
A opção do parcelamento pode ser feita a qualquer momento até 31/05,
mas a quantidade de parcelas será decrescente a cada mês. Ou seja, se o
profissional/empresa negociar em março o sistema deverá disponibilizar o
parcelamento apenas em três vezes.
Se a parcela ficar em atraso ou vencida, profissional/empresa deverá
acessar o SICCAU Profissional e clicar em atualizar boleto, atualizando a
data de vencimento para o último dia do mês. Não há cobrança de juros.
TAXAS - A taxa de Registro de Responsabilidade
Técnica (RRT) tem, a partir de 01/01/16, o valor de R$ 83,58 (oitenta e
três reais e cinquenta e oito centavos). A taxa é prevista no artigo 49
da Lei 12.378, de 31/12/2010.
A taxa de emissão de carteira profissional passou a ter o o valor de
R$ 49,82 (quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos). Seu
pagamento é revisto no artigo 3º. da Resolução CAU/BR No. 14, de
03/02/2012, com redação dada pela Resolução CAU/BR no. 37, de
09/11/2012.
Os preços da anualidade e das taxas são reajustados anualmente de
acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE, conforme determina o artigo 42 da Lei
12.378/2010. Veja aqui.
Publicado em 04/01/2016
FONTE: CAU/BR - http://www.causp.gov.br/?p=22508
FONTE: CAU/BR - http://www.causp.gov.br/?p=22508
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