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14/Janeiro/2015

Governo Federal institui integração e plano de desenvolvimento para Regiões Metropolitanas


Ministério das Cidades




O Governo Federal instituiu nesta terça-feira (13/01), o Estatuto da Metrópole, por meio da Lei 13.089, de 12 de janeiro de 2015, sancionada pela presidenta da República, Dilma Rousseff. O novo estatuto irá integrar as políticas setoriais de desenvolvimento urbano nos territórios metropolitanos, harmonizar as estratégias de planejamento e gestão e consequentemente, qualificar os investimentos.



O Estatuto da Metrópole foi amplamente discutido com a sociedade. Para reverter os problemas sociais atualmente existentes nas regiões metropolitanas, o estatuto traz três principais avanços: regulamentação das funções públicas de interesse comum e gestão plena; instituição do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI); e instituição de critérios para apoio da União. Essas intervenções não afetarão os investimentos atuais do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).


O primeiro destaque é a instituição de uma Gestão Plena para compor o sistema de Governança Metropolitana. A nova instância executiva tem o objetivo de integrar diversos representantes, são eles: Poder Executivo de entes federativos integrantes das unidades territoriais urbanas; instância colegiada deliberativa com representação da sociedade civil; organização pública com funções técnico-consultivas; e sistema integrado de alocação de recursos e de prestação de contas.


Outro ponto é a obrigatoriedade do PDUI. A partir da sanção do Estatuto da Metrópole, todas as regiões devem elaborar o plano, que estabelece uma visão conjunta e integrada de municípios inseridos em uma mesma dinâmica urbana e socioeconômica. O instrumento trará diretrizes para orientação dos Planos Diretores Municipais, para o ordenamento do território municipal e para os investimentos das políticas setoriais de desenvolvimento urbano, com destaque para os investimentos em habitação, saneamento e mobilidade urbana.  As Regiões Metropolitanas já existentes devem elaborar o PDUI até 13 de janeiro de 2018. As novas regiões que surgirão ao longo do tempo, terão três anos, a partir de sua criação, para elaborar o plano. Após a elaboração dos planos, os municípios integrantes das Regiões Metropolitanas deverão adequar seus Planos Diretores ao PDUI.



O estatuto também prevê a possibilidade de apoio da União às entidades metropolitanas que se adequarem aos dispositivos instituídos pela lei. Esse apoio será regulamentado futuramente.



Para auxiliar as regiões metropolitanas, o Ministério das Cidades, por meio de um Acordo de Cooperação com o Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (HABITAT-ONU), iniciará novos trabalhos para regulamentação da lei e propor uma metodologia Nacional para os PDUI.


Regiões Metropolitanas- Atualmente, cerca de 95 milhões de brasileiros vivem em 66 territórios denominados Regiões Metropolitanas, o que representa 7% do território nacional, segundo dados do IBGE-2010.



Essas regiões trazem números preocupantes como: os 66 territórios  correspondem a 88,7 % dos domicílios em aglomerados subnormais (IBGE-2010); concentram 90% dos indivíduos com renda per capita de até três salários mínimos; e apresentam taxas de 35 homicídios por 100 mil habitantes (mais de cinco vezes a média mundial-ONU).
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